Formação profissional continua no Código do Trabalho

O trabalhador tem direito a 35 horas de formação contínua, por ano, exactamente o patamar hoje em vigor. A formação deve ser desenvolvida pelo empregador ou por entidade reconhecida. A cada ano, a empresa tem que dar formação, pelo menos, a um décimo dos trabalhadores, incluindo os contratados a prazo. A empresa pode antecipar, ou adiar, a formação a um dado trabalhador durante dois anos. Se, dois anos depois de findo esse prazo, não a fizer, a pessoa ganha um crédito [...]

Mudanças Sociais e Internet

A velocidade a que hoje em dia se partilha a informação é tão rápida que um único "email" pode lançar uma campanha de sensibilização a nível mundial, como o movimento Occupy. Mas, tal como a tecno-socióloga Zeynep Tufekci pretende mostrar, a facilidade do uso das redes sociais pode acabar por prejudicar as mudanças sociais a longo-prazo. Desde Gezei à Primavera Árabe, à Ucrânia, a Hong Kong, ela mostra como os movimentos atuais podem perder os benefícios de fazer as [...]