Formação profissional continua no Código do Trabalho
O trabalhador tem direito a 35 horas de formação contínua, por ano, exactamente o patamar hoje em vigor. A formação deve ser desenvolvida pelo empregador ou por entidade reconhecida. A cada ano, a empresa tem que dar formação, pelo menos, a um décimo dos trabalhadores, incluindo os contratados a prazo. A empresa pode antecipar, ou adiar, a formação a um dado trabalhador durante dois anos. Se, dois anos depois de findo esse prazo, não a fizer, a pessoa ganha um crédito [...]